CÃES PERIGOSOS: As 16 RAÇAS consideradas perigosas em Espanha

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A lista de raças de cães consideradas perigosas em Espanha é a estabelecida no Real Decreto 287/2002, que desenvolve a lei sobre a posse de animais potencialmente perigosos.

Este decreto classifica como potencialmente perigosos os cães pertencentes às seguintes raças (e seus cruzamentos):

Pit bull terrier

Pit bull terrier.

Staffordshire bull terrier

An American staffordshire bull terrier.

American staffordshire terrier

An American staffordshire terrier.

Rottweiler

Um Rottweiler.

Dogo Argentino

Um Dogo Argentino.

Pug brasileiro

Pug brasileiro.

Tosa inu

Um cão da raça tosa inu.

Akita inu

Akita inu.

Além disso, o texto legal considera cães potencialmente perigosos que reúnem todas ou a maioria destas características:

1) Forte musculatura, aparência poderosa, robustez, constituição atlética, agilidade, vigor e resistência.

2) Carácter marcado e grande coragem.

3) Pelagem curta.

4) Diâmetro torácico entre 60 e 80 centímetros, altura ao garrote entre 50 e 70 centímetros e peso acima de 20 kg.

5) Cabeça volumosa, cubóide, robusta, com crânio largo e grande e bochechas abauladas e musculosas. Maxilares grandes e fortes, boca robusta, larga e profunda.

6) Pescoço largo, musculado e curto.

7) Peito maciço, largo, grande, profundo, costelas arqueadas e costas musculadas curtas.

8) Antebraços paralelos, direitos e robustos e quartos traseiros muito musculados, com pernas relativamente compridas formando um ângulo moderado.

Portanto, de acordo com estas características, as seguintes raças também estão incluídas na lista de cães perigosos:

Douberman

A Doberman.

Bullmastiff

Cão da raça Bullmastiff.

Dogue de Bordeaux

Dogue de Bordeaux.

Mastim Napolitano

Um Mastim Napolitano.

Boxer

Um Boxer.

Represa Canária (ou Dogo Canário)

Represa Canária (ou Dogo Canário).

Bull terrier

Cão da raça bull terrier.

Tibetan Dogo

Tibetan Dogo. Foto de PEDRO BAUTISTA

De facto, estas raças já estão especificamente catalogadas como perigosas em legislações autónomas como as da Andaluzia, Cantábria, Catalunha ou Galiza, entre outras.

Carácter agressivo

Cães perigosos também são considerados perigosos se mostrarem um carácter marcadamente agressivo, se tiverem sido agressivos para com pessoas ou outros animais, e se tiverem sido treinados para atacar.

Licença para a posse de cães perigosos

Para possuir um cão perigoso, é necessária uma licença, para a qual devem ser cumpridos os 5 requisitos seguintes:

1) Ter idade legal.

2) Não ter sido condenado por crimes de homicídio, ferimento, tortura, contra a liberdade ou contra a integridade moral, liberdade sexual e saúde pública, associação com bandos armados ou tráfico de drogas, bem como não ter sido privado por decisão judicial do direito de possuir animais potencialmente perigosos.

3) Não ter sido punido por ofensas graves ou muito graves com qualquer das sanções acessórias das previstas na lei sobre o regime jurídico dos animais potencialmente perigosos. No entanto, não será um impedimento à obtenção ou, se for o caso, à renovação da licença, ter sido sancionada com a sua suspensão temporária, desde que, no momento do pedido, a sanção de suspensão anteriormente imposta tenha sido plenamente cumprida.

4) Ter capacidade física e aptidão psicológica para a manutenção de animais potencialmente perigosos.

5) Acreditação de ter um seguro formalizado de responsabilidade civil por danos a terceiros com cobertura não inferior a 120.000 euros.

Medidas de segurança com cães perigosos

A presença de animais perigosos em locais ou espaços públicos exige que o responsável pelos mesmos tenha a referida licença administrativa. Da mesma forma, estas medidas de segurança devem ser cumpridas:

1) Os cães potencialmente perigosos devem usar obrigatoriamente um focinho adequado às características de cada animal.

2) Os animais perigosos devem ser conduzidos e controlados com uma corrente ou trela não extensível de menos de 2 metros, não podendo ser transportado mais do que um destes cães por pessoa.

3) Animais potencialmente perigosos numa quinta, casa de campo, chalé, terreno, terraço, pátio ou qualquer outra área fechada devem ser mantidos com trela (a menos que exista um recinto com a área de superfície, altura e recinto adequado para proteger as pessoas ou animais que entram ou se aproximam desses locais).

4) Breeders, handlers and traders of potentially dangerous animals shall have adequate facilities and means for their keeping.

5) The removal or loss of the animal shall be reported by its owner to the person in charge of the Municipal Register of potentially dangerous animals within 48 hours of becoming aware of the facts.

6) All potentially dangerous dogs shall be identified by means of a microchip.

5) The owner of the animal shall notify the person in charge of the Municipal Register of potentially dangerous animals within a maximum period of 48 hours of becoming aware of the facts.

6) All potentially dangerous dogs shall be identified by means of a microchip.

5) The owner of the animal shall notify the person in charge of the Municipal Register of potentially dangerous animals of the loss or removal of the animal within a maximum period of 48 hours of becoming aware of the facts.

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