Harassment

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New Jersey Defense Attorney Handling Harassment Charges

Former Prosecutor em NJ

Realidade é que as relações entre as pessoas podem tomar um rumo e até se tornar adversas. A situação pode chegar ao ponto de uma queixa de assédio criminal e/ou prisão. As penas impostas como resultado de uma condenação por assédio podem ser significativas e ninguém quer uma condenação penal no seu registo criminal. Os advogados de defesa criminal dos escritórios de advocacia de Jonathan F. Marshall têm experiência na defesa de acusações de assédio e nossos advogados estão preparados para auxiliá-lo. Um advogado criminoso com nosso escritório está disponível em todo o estado incluindo Município de Oceano, Município de União, Município de Middlesex, Município de Monmouth, Município de Somerset, Município de Hudson, Município de Essex, e Município de Mercer, para falar com você se você tiver sido preso ou acusado com a ofensa de assédio. Você também pode querer consultar nossas páginas de Violência Doméstica e Ordem de Restrição para informações relevantes.

A lei de Assédio de Nova Jersey é estabelecida sob N.J.S.A. 2C:33-4. Neste sentido, uma pessoa é culpada de um pequeno delito de assédio a pessoas desordeiras se ele:

a. Faz, ou provoca, uma comunicação ou comunicações anónimas ou em horas extremamente inconvenientes, ou em linguagem ofensiva, ou de qualquer outra forma susceptível de causar incómodo ou alarme;

b. Sujeita outro a golpes, pontapés, empurrões ou outros toques ofensivos, ou ameaça fazê-lo; ou

c. Envolve-se em qualquer outro curso de conduta alarmante ou de atos repetidamente cometidos com o propósito de alarmar ou irritar seriamente essa outra pessoa.

Aassédio torna-se uma ofensa indiciável de quarto grau se o assédio ocorrer enquanto o réu estiver em liberdade condicional ou em liberdade condicional por uma ofensa criminal indiciável.

Quando um indivíduo é preso ou acusado de assédio com base em conduta irritante ou alarmante, a questão que é invariavelmente encontrada é se a conduta foi ou não apenas insensível ou realmente proibida de assédio. Esta linha pode por vezes ser cinzenta e, como resultado, os tribunais de New Jersey têm fornecido alguns princípios úteis sobre o assunto. O primeiro diretor a ter em mente é o fato de que “intenção” é um elemento necessário do Estatuto do Assédio de Nova Jersey; ou seja, deve ser demonstrado que o acusado fez a comunicação ou causou a comunicação com o propósito de assediar a vítima. Ver Estado v. Hoffman, 149 N.J. 564, 695 A.2d 236 (1997). Também se deve ter em mente que os tribunais de New Jersey descobriram que a profanidade por si só não constituirá uma intenção de assédio. Segundo, para que uma comunicação seja suficientemente irritante, ela deve “perturbar, irritar ou incomodar” a vítima até um grau conseqüente. Ver Cesare v. Cesare, 154 N.J. 394, 713 A.2d 390 (1998). Os Tribunais de New Jersey descobriram que não é propósito do estatuto criminalizar comunicações feitas em linguagem inofensiva em horários convenientes ou em nome do próprio comunicador. Fatores como sexo, idade e ocupação da pessoa a quem a comunicação foi dirigida, são relevantes para determinar se uma comunicação é suficientemente severa para dar origem a um delito de assédio válido.

Os Escritórios de Advocacia de Jonathan F. Marshall defendem indivíduos acusados sob N.J.S.A. 2C:33-4, Estatuto do Assédio de Nova Jersey. Cada caso de “assédio” é sensível aos factos e os advogados de defesa do nosso escritório estão bem cientes dos meandros de uma queixa de assédio. Não hesite em contactar o nosso escritório para uma consulta inicial gratuita com um advogado da nossa firma de advogados se precisar de assistência jurídica. Um advogado com a firma está pronto para ajudá-lo em seu Município de Monmouth, Município de Middlesex, Município de Union, Município de Ocean, Município de Essex, Município de Hudson, Município de Mercer, e caso do Município de Somerset.

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