Deve ter pelo menos 17 anos de idade e deve apresentar uma cópia autenticada de uma ordem judicial do Juiz do Tribunal Distrital que concede às partes permissão para casar. Se uma das partes estiver grávida, o tribunal também deve emitir uma ordem.
Uma menor deve fazer o pedido no município da residência dos pais, mas pode se casar em outro município depois de ter completado os requisitos para a licença.
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O formulário de consentimento ao casamento (localizado no verso da licença de casamento) é necessário e será preenchido no momento da solicitação da licença de casamento. O consentimento deve ser obtido tanto do pai como da mãe – se ambos estiverem vivos e os pais estiverem divorciados ou separados legalmente, e uma ordem judicial de custódia conjunta para os pais da pessoa 17 foi emitida e está em vigor. Este deve ser preenchido, testemunhado, assinado pelos pais ou tutores legais* do menor, e juramentado pelo funcionário adjunto (um tutor deve trazer o documento que afirma a tutela.)
Pais ou tutores legais* do menor, e duas testemunhas com 18 anos ou mais, devem assinar o Termo de Consentimento de Casamento para cada menor.