Sociedade de Assistência Jurídica do Nordeste de Nova Iorque

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O que é o Programa de Selo Alimentar?
O Programa de Selo Alimentar, conhecido a nível federal como Programa de Assistência Nutricional Suplementar ou SNAP, é um programa federal de assistência nutricional administrado pelo estado. A lei federal estabelece os fatores de elegibilidade e quantidade de benefícios, enquanto cada estado seleciona os candidatos, determina a elegibilidade e é responsável pela manutenção de registros.

Como eu me inscrevo para o Programa de assistencia alimentar?
Para inscrever-se para o Programa de assistencia alimentar, você terá que preencher uma solicitação e fornecer certos documentos de apoio à sua agência local de processamento de assistencia alimentar.

Para obter uma aplicação para benefícios de assistencia alimentar, você pode:

  • Chamar o seu Departamento de Serviços Sociais local e pedir-lhes que lhe enviem uma aplicação pelo correio;
  • Vá ao seu Departamento de Serviços Sociais local e pegue uma aplicação;
  • Imprima uma aplicação da página web do Escritório Estadual de Assistência Temporária e Deficiência de Nova Iorque em www.otda.ny.gov; ou
  • Arquivar uma aplicação online em www.mybenefits.ny.gov.

Pode solicitar senhas de alimentação por correio, pessoalmente, fax, online ou através de terceiros, como um amigo, parente ou representante de uma agência comunitária.

Posso solicitar outros benefícios ao mesmo tempo que solicito senhas de alimentação?
Sim. Existe uma aplicação conjunta de 16 páginas que pode ser utilizada para solicitar vários serviços (assistência à criança, assistência médica, senhas de alimentação e/ou assistência temporária).

Que documentação terei de fornecer?
Você pode precisar fornecer a seguinte documentação para solicitar senhas de alimentação:

  • Comprovante de identidade (identidade com foto, certidão de nascimento, cartão do Seguro Social)
  • Números do Seguro Social para todos os membros do agregado familiar
  • Certidões de nascimento para todas as crianças do agregado familiar
  • Comprovante de despesas de abrigo (recibo de aluguel, arrendamento ou hipoteca)
  • Comprovante de despesas de serviços públicos (por exemplo Comprovante de renda (carta de sustento da criança, declaração de benefícios SS, recibos de pagamento, cartas de premiação SSI, etc.)
  • Extrato(s) bancário(s)
  • Contas médicas (se você for incapacitado e/ou idoso)
  • Despesas com cuidados infantis

Nem todos precisarão de todos estes documentos, e nem todos os documentos listados são relevantes para todos os candidatos. Os candidatos devem ter consigo tantos destes documentos quantos se aplicam à sua situação doméstica para que possam ser encaminhados com a candidatura. Se um documento que verifica uma despesa para fins de orçamento, tal como despesas de abrigo, não estiver prontamente disponível, o caso da ajuda alimentar ainda pode ser aberto e calculado sem a dedução do abrigo, mas o agregado familiar pode receber uma quantia menor do que teria recebido se a despesa tivesse sido confirmada.

O que acontece a seguir?
O Departamento de Serviços Sociais local irá entrevistá-lo.

Tenho de ser entrevistado pessoalmente?
A entrevista faz parte do processo de elegibilidade para o Programa de Ajuda Alimentar. Alguns agregados familiares podem ser elegíveis para uma renúncia a uma entrevista presencial. Isto não significa que não há entrevista, mas a entrevista será conduzida por telefone ou um funcionário do departamento local irá até a casa do candidato. Muitos domicílios recebem automaticamente uma renúncia da entrevista presencial. Outros requerentes têm que pedir uma renúncia da entrevista presencial.

Como posso pedir uma renúncia da entrevista presencial?
Se todos os adultos do agregado familiar são idosos e/ou deficientes, e não há nenhum rendimento ganho no agregado familiar, o Departamento local dos Serviços Sociais DEVE renunciar à entrevista presencial e entrevistar o requerente por telefone ou por uma visita domiciliária agendada. Um trabalhador do departamento não pode ir à casa do requerente sem aviso prévio ao requerente que vai ser entrevistado.

Se você não cumprir os critérios para uma renúncia automática, você pode ser capaz de obter uma renúncia da entrevista cara a cara solicitando uma renúncia devido a dificuldades. Uma dificuldade é geralmente uma situação que impede o candidato de chegar ao Departamento de Serviços Sociais local para a entrevista e pode incluir dificuldades de transporte, doença, cuidado de um membro do agregado familiar, tempo inclemente ou horas de trabalho que entrem em conflito com o horário comercial local do DSS. As isenções são concedidas caso a caso.

Quanto tempo levará para obter os meus vales de alimentação?
Sem direito a um processamento rápido do seu pedido (ver LifeLine sobre Vales de Alimentação Acelerados), a maioria dos pedidos de vales de alimentação levam 30 dias para serem processados. Você deve receber uma decisão por escrito sobre sua solicitação de assistencia alimentar e, se você for aprovado, os benefícios devem começar a partir da data em que você apresentou sua solicitação. Se aprovado, você receberá um Cartão Eletrônico de Benefícios e seus benefícios serão automaticamente adicionados ao cartão a cada mês. Você será solicitado a selecionar um PIN para o cartão para que somente você, o solicitante, possa usar o cartão para comprar alimentos.

E se eu for negado para benefícios ou precisar de ajuda para a solicitação de assistências alimentares?
Se você tiver sido negado para benefícios e não concordar com a decisão sobre a sua solicitação de assistências alimentares, você pode ter direito a uma audiência justa. O formulário de negação lhe dará informações sobre como solicitar uma audiência justa.

Se você precisar de ajuda para solicitar senhas de alimentação, sinta-se à vontade para ligar para o escritório local da Legal Aid Society of Northeastern New York para obter ajuda.

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