(b) Procedimento. Sem licença do tribunal, o pedido pode ser notificado ao requerente após o início da acção e a qualquer outra parte com ou após a notificação do processo e a petição inicial a essa parte. O pedido deve indicar os itens a serem inspecionados, seja por item individual ou por categoria, e descrever cada item e categoria com particularidade razoável. O pedido deve especificar um prazo, local e maneira razoáveis de realizar a inspeção ou de realizar os atos relacionados. A parte a quem o pedido é dirigido deve apresentar uma resposta por escrito no prazo de 30 dias após a notificação do pedido, excepto que um réu pode apresentar uma resposta no prazo de 45 dias após a notificação do processo e a petição inicial a esse réu. O tribunal pode conceder um prazo mais curto ou mais longo. Para cada item ou categoria a resposta deve declarar que a inspeção e atividades relacionadas serão permitidas conforme solicitadas, a menos que o pedido seja contestado, caso em que as razões para a contestação devem ser declaradas. Se for feita uma objecção a uma parte de um item ou categoria, a parte deve ser especificada. Ao produzir documentos, o produtor deverá apresentá-los como são mantidos no curso normal dos negócios ou identificá-los para corresponder com as categorias no pedido. Um pedido de informação armazenada electronicamente pode especificar o formulário ou formulários em que a informação armazenada electronicamente deve ser produzida. Se o respondente se opuser a um formulário pedido, ou se nenhum formulário for especificado no pedido, o respondente deve indicar o formulário ou formulários que pretende utilizar. Se um pedido de informação armazenada eletronicamente não especificar a forma de produção, o responsável pela produção deve produzir a informação em um ou mais formulários nos quais ela é normalmente mantida ou em um ou mais formulários razoavelmente utilizáveis. A parte que apresenta o pedido pode mover-se para uma ordem sob a regra 1.380 relativa a qualquer objeção, falha em responder ao pedido, ou qualquer parte dele, ou falha em permitir a inspeção conforme solicitado.