A Lei dos Americanos com Deficiência (ADA) tornou-se lei em 1990. A ADA é uma lei de direitos civis que proíbe a discriminação contra indivíduos com deficiência em todas as áreas da vida pública, incluindo empregos, escolas, transportes e todos os lugares públicos e privados que estejam abertos ao público em geral. O objetivo da lei é garantir que as pessoas com deficiência tenham os mesmos direitos e oportunidades que todos os outros. A ADA dá aos indivíduos com deficiência proteções de direitos civis similares àquelas dadas aos indivíduos com base em raça, cor, sexo, origem nacional, idade e religião. Ela garante igualdade de oportunidades para indivíduos com deficiência em acomodações públicas, emprego, transporte, serviços governamentais estaduais e locais, e telecomunicações. A ADA está dividida em cinco títulos (ou seções) que se referem a diferentes áreas da vida pública.
Em 2008, a Lei de Emendas à Lei dos Americanos Portadores de Deficiência (ADAAA) foi assinada e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009. A ADAAA fez uma série de mudanças significativas na definição de “deficiência”. As mudanças na definição de deficiência na ADAAA aplicam-se a todos os títulos da ADAA, incluindo o Título I (práticas empregatícias de empregadores privados com 15 ou mais empregados, governos estaduais e locais, agências de emprego, sindicatos de trabalhadores, agentes do empregador e comitês de trabalho de gestão conjunta); Título II (programas e atividades de entidades governamentais estaduais e locais); e Título III (entidades privadas que são consideradas locais de acomodação pública).
- Título I (Emprego)
- Oportunidade de Emprego Igual para Pessoas com Deficiência
- Título II (Governo Estadual e Local)
- Não-discriminação com base na Deficiência nos Serviços do Governo Estadual e Local
- Título III (Alojamentos Públicos)
- Não-discriminação com base na deficiência por alojamentos públicos e em estabelecimentos comerciais
- Título IV (Telecomunicações)
- Título V (Disposições Diversas)
Título I (Emprego)
Oportunidade de Emprego Igual para Pessoas com Deficiência
Este título foi concebido para ajudar as pessoas com deficiência a aceder às mesmas oportunidades de emprego e benefícios disponíveis para as pessoas sem deficiência. Os empregadores devem fornecer acomodações razoáveis aos candidatos ou empregados qualificados. Uma acomodação razoável é qualquer modificação ou ajuste a um emprego ou ao ambiente de trabalho que permita que um candidato ou empregado com deficiência participe do processo de candidatura ou desempenhe funções essenciais no trabalho.
Esta parte da lei é regulamentada e aplicada pela Comissão de Igualdade de Oportunidades de Emprego dos EUA. Empregadores com 15 ou mais empregados devem cumprir esta lei. Os regulamentos do Título I definem deficiência, estabelecem diretrizes para o processo de acomodação razoável, abordam exames médicos e consultas e definem “ameaça direta” quando há risco significativo de danos substanciais à saúde ou segurança do empregado individual com deficiência ou outros.
Mais informações e eventos relacionados ao Título I da ADA (Emprego).
Título II (Governo Estadual e Local)
Não-discriminação com base na Deficiência nos Serviços do Governo Estadual e Local
Título II da ADA proíbe a discriminação contra indivíduos qualificados com deficiência em todos os programas, atividades e serviços de entidades públicas. Aplica-se a todos os governos estaduais e locais, seus departamentos e agências, e a quaisquer outros instrumentos ou distritos de propósito especial dos governos estaduais ou locais. Esclarece os requisitos da seção 504 da Lei de Reabilitação de 1973, conforme alterada, para sistemas de transporte público que recebem assistência financeira federal, e estende a cobertura a todas as entidades públicas que fornecem transporte público, independentemente de receberem ou não assistência financeira federal. Estabelece normas detalhadas para a operação de sistemas de transporte público, incluindo o transporte ferroviário pendular e intermunicipal (por exemplo, AMTRAK).
Este título descreve os processos administrativos a serem seguidos, incluindo requisitos para auto-avaliação e planejamento; requisitos para fazer modificações razoáveis nas políticas, práticas e procedimentos quando necessário para evitar discriminação; barreiras arquitetônicas a serem identificadas; e a necessidade de comunicação efetiva com pessoas com deficiências auditivas, visuais e de fala. Este título é regulamentado e aplicado pelo Departamento de Justiça dos EUA.
Mais informações e eventos relacionados ao Título II da ADA (Governo Estadual e Local).
Título III (Alojamentos Públicos)
Não-discriminação com base na deficiência por alojamentos públicos e em estabelecimentos comerciais
Este título proíbe que locais privados de alojamento público discriminem as pessoas com deficiência. Exemplos de acomodações públicas incluem instalações privadas, alugadas ou operadas como hotéis, restaurantes, lojas, consultórios médicos, campos de golfe, escolas particulares, creches, clubes de saúde, estádios esportivos, cinemas, e assim por diante. Este título estabelece os padrões mínimos de acessibilidade para alterações e novas construções de instalações. Também requer acomodações públicas para remover barreiras em edifícios existentes, onde é fácil fazê-lo sem muita dificuldade ou despesa. Este título orienta as empresas a fazer “modificações razoáveis” às suas formas habituais de fazer as coisas quando servem pessoas com deficiência. Também exige que eles tomem as medidas necessárias para se comunicar eficazmente com os clientes com deficiências visuais, auditivas e de fala. Esse título é regulamentado e aplicado pelo Departamento de Justiça dos EUA.
Mais informações e eventos relacionados ao Título III da ADA (Acomodações Públicas).
Título IV (Telecomunicações)
Este título exige que as empresas de telefonia e Internet forneçam um sistema nacional de serviços de retransmissão de telecomunicações interestaduais e intraestaduais que permita que as pessoas com deficiências auditivas e de fala se comuniquem por telefone. Este título também exige a legendagem fechada de anúncios de serviço público com financiamento federal. Este título é regulamentado pela Comissão Federal de Comunicação.
Mais informações e eventos relacionados ao Título IV da ADA (Telecomunicações).
Título V (Disposições Diversas)
O título final contém uma variedade de disposições relacionadas à ADA como um todo, incluindo sua relação com outras leis, imunidade estadual, seu impacto sobre os provedores de seguros e benefícios, proibição contra retaliação e coerção, uso ilegal de drogas, e honorários advocatícios. Este título também fornece uma lista de certas condições que não devem ser consideradas como incapacidades.