Ao prever uma legislatura nacional de duas Casas, os Framers, deliberada ou acidentalmente, serviram várias funções. Os exemplos de unicameralismo e bicameralismo abundaram. Algumas das antigas repúblicas, às quais os Framers frequentemente reparavam para a aprendizagem da experiência, tinham duas câmaras legislativas, e o Parlamento da Grã-Bretanha estava baseado em duas ordens sociais, a aristocracia hereditária representada na Câmara dos Lordes e os proprietários livres das terras representadas na Câmara dos Comuns. Várias legislaturas estatais, após a Revolução, foram criadas unicamerais, e o Congresso Continental, limitado no poder como estava, consistia em uma casa.
Desde o início da Convenção, no Plano da Virgínia, foi convocado um Congresso de duas casas. O Grande Compromisso, uma das decisões críticas para a conclusão bem sucedida da Convenção, resolveu a disputa sobre a legislatura nacional, prevendo uma Câmara de Representantes repartida entre a população e um Senado no qual os estados estavam igualmente representados. A primeira função servida, portanto, foi o federalismo.32 Coextensivamente importante, porém, foi o princípio da separação de poderes servido. O poder legislativo, que os Framers conheciam e temiam, era predominante em uma sociedade dependente do sufrágio do povo, e era importante ter uma precaução contra o triunfo das maiorias transitórias. Assim, a exigência da Constituição de que, antes de se poder legislar, os projetos de lei devem ser deliberados em duas Câmaras, os seus membros devem ser obrigados a diferentes circunscrições, foi em busca dessa observação a partir da experiência.33
Acontecimentos desde 1787, naturalmente, alteraram tanto a separação dos poderes quanto as bases do federalismo bicameralista, em particular a adoção da Décima Sétima Emenda que resultou na eleição popular dos Senadores, de modo que as diferenças entre as duas Câmaras são hoje menos pronunciadas.