Texas Minor (Child) Attorney Form

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Texas Minor (Child) Attorney Form é um documento legal que permite ao(s) pai(s) ou tutor(es) legal(ais) de uma ou mais crianças conceder poderes temporários de tutela a um parente ou amigo de confiança. Em geral, isto é considerado uma precaução necessária por muitos, uma vez que os menores/filhos não podem (e não devem) representar-se perante certas instituições sem a presença de um adulto. Obviamente, quando um hospital precisa determinar o tratamento de uma criança ou uma escola precisa organizar um evento fora da propriedade da escola, o pai ou tutor legal da criança será chamado. Se esta entidade não estiver disponível (isto é, viagem, destacamento militar, dever de júri a longo prazo) para cuidar da criança, esta papelada permitirá que um agente nomeado se envolva nas mesmas tarefas de tomada de decisão ou mesmo tomar ações que normalmente só o pai ou tutor legal da criança é responsável. Este tipo de delegação de poder pode estar ativa por um período de até um ano. Se o agente tiver de agir por um período de tempo mais longo, o(s) pai(s) que emitiu este documento deve(m) emitir uma versão atualizada desta documentação no momento em que ela termina. Se alguma seção deste documento requerer espaço adicional, continuar em uma folha adicionada e anexá-la ao documento, Este documento pode ser revogado a qualquer momento por escrito ao Advogado em Fato/Principal

Conta de Sentença – SB 1598

Designação do Guardião para Incapacitação – Ao contrário da Procuração do Guardião (mencionada acima), esta designação só entra em vigor se o pai ficar incapacitado (demência, Alzheimer, etc.).).

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1 – A Documentação Nesta Página Fornece a Estrutura para Designar um Agente com Poderes de Guardião

Download este documento para que os Poderes de Guardião sobre o bem-estar de uma Criança possam ser entregues a um Advogado Tutor. Use os botões desta página (abaixo da figura) para obter uma cópia para seu uso.

2 – Produzir o Nome de Cada Pai com a intenção de Delegar Autoridade

A primeira seção “1. Informações sobre os Pais” é a área onde iremos expor vários fatos a respeito de cada Pai envolvido com a Criança. Ambos os Pais da criança devem ter a informação solicitada fornecida quando apropriado.

Recordar o Nome Jurídico do Pai que emitiu este documento no primeiro espaço vazio Utilizar o espaço em branco após a etiqueta “Meu Endereço” para documentar o Número do Edifício Residencial dos Pais, Nome da Rua, Número do Apartamento aplicável, Cidade, e Estado. Próximo, o número de telefone dos pais emissores deve ser informado após as palavras “…Best Way To Contact”. Finalmente, introduza a Carta de Condução dos Pais emissora (ou número de identificação estatal/federal semelhante) imediatamente abaixo das palavras “Número da Carta de Condução…”. As próximas três linhas em branco, “Nome do Outro Progenitor”, “Endereço” e “Número de Telefone” precisarão do segundo Nome do Progenitor, Endereço Residencial, e Número de Telefone actual O Progenitor que emite esta delegação precisará indicar o estado do outro Progenitor em relação a esta papelada. Se o outro Progenitor assinar este documento, o Progenitor emissor deverá rubricar o primeiro espaço em branco. Se o outro Pai não assinar este documento, o Pai que o emitiu deverá rubricar a segunda declaração e depois revelar porque é que o outro Pai não assinará este documento.

3 – O(s) Pai(s) deve(m) reconhecer as revelações deste documento

A segunda seção, “2. Declaração de Confirmação da Revelação”, fornecerá uma Declaração de Confirmação que cada Pai(s) deve rubricar. O Pai emissor deve ler e rubricar a primeira declaração enquanto o outro Pai deve ler e rubricar a segunda declaração.

4 – Indicar a situação de qualquer ordem judicial existente

O pai que emite a ordem terá de abordar a questão de uma possível ordem judicial que pode ser aplicada a quem tem autoridade sobre o bem-estar da criança. Este documento não terá qualquer poder para interferir com uma ordem de custódia emitida pelos tribunais. O Pai emissor deverá rubricar o espaço em branco que precede a declaração que melhor se aplica à situação actual.

Se não tiver sido emitida nenhuma ordem judicial relativa à criança, o Pai emissor deverá rubricar a primeira declaração. Se tiver sido emitida uma ordem judicial em relação a esta criança, o Pai/Mãe emissor deve rubricar a segunda linha em branco. Além disso, o número do processo e o município devem ser registados (nessa ordem) nos dois espaços em branco após as palavras “…Case Number”Se tiver sido emitida uma ordem judicial que delega o direito de decidir onde vive a criança ao Pai que a emitiu, o Pai deve rubricar a terceira declaração. Se o pai ou a mãe que emitiu a ordem de emissão deu uma cópia de todas as ordens judiciais actuais relativas à criança ao tutor, então o pai ou a mãe deve rubricar a última declaração.

5 – Designar Formalmente o Agente Como Tutor da Criança

É imperativo para esta nomeação que cada Agente a ser designado com Poder Principal seja reportado em “4. Designação do Agente”. Primeiro, localize o espaço em branco após a etiqueta entre parênteses “(Nome Impresso do Agente)” para introduzir o Nome Jurídico Completo do Agente que está a ser designado como Guardião com Poderes sobre a Criança em questão. Agora, forneça o Endereço do Advogado Tutelar utilizando o espaço em branco com a etiqueta “Endereço do Agente”.

Este deve ser seguido pelo Número de Identificação do Estado do Agente (ou seja, Carteira de Motorista) e o Estado emissor. Documente o número de identificação do tutor utilizando o primeiro espaço em branco após a declaração “Driver’s License Number And Issuing State” A última linha em branco requer o Número de Telefone de Contacto onde o Agente pode ser contactado imediatamente.

6 – Indique o nome de cada criança que estará sob os cuidados do agente

A próxima seção “5. Crianças abrangidas por esta procuração” procura apresentar claramente a criança que o Procurador Tutelar cuidará em nome dos Pais. Apenas duas informações são necessárias aqui. Use a primeira linha para introduzir o Primeiro, o Meio e o Último Nome da Criança. O Aniversário da Criança deve ser documentado na linha em branco com o nome “Data de Nascimento”.

7 – Os Poderes do Guardião Têm de ser Aprovados pelo Principal

Os Poderes dos Pais que serão entregues ao Procurador Tutelar têm de ser aprovados pelo Pai que os emitiu. Uma lista para este propósito foi fornecida em “6. Poderes (Áreas de Autoridade)” O Pai deverá rubricar cada Declaração de Poder definindo um tipo de Autoridade que será concedida ao Agente Tutelar.

Se o Guardião deverá ter o Poder Principal para “Manter a Posse Física da Criança” então o Mandante deverá rubricar a linha em branco que está anexada à primeira declaração. A segunda declaração irá fornecer a linguagem para permitir que o Agente Tutor determine onde a Criança irá morar (a menos que haja uma ordem judicial envolvida). Se o Agente deve ser capaz de tomar esta decisão, então ele ou ela deve rubricar a segunda declaração. Se o Pai/mãe desejar conceder ao Agente a Autoridade necessária para fornecer à Criança a “Cuidados, Proteções e Disciplina Razoável” necessária para o bem-estar da Criança ao Advogado Tutor, então o Pai/mãe emissor deve rubricar a terceira declaração. Se o tutor-adjunto pode supervisionar o “treinamento moral e religioso” da criança, então o diretor deve rubricar a quarta declaração O pai pode dar ao tutor-adjunto a autoridade para (se apropriado) providenciar a pré-escola ou o cuidado da criança. Se o Guardião deve ter este Poder, então o Pai tem que rubricar a quinta declaração. A sexta declaração contém a linguagem necessária para dar ao Agente Tutelar a Autoridade dos Pais para decidir onde a Criança vai à escola e para acessar os Registros Escolares da Criança. Para dar ao Procurador Tutelar a capacidade de registrar a criança para as atividades escolares (e dar autorização), o Pai deve rubricar a linha imediatamente antes das palavras “Para registrar a criança para…”. O tutor-adjunto pode ser dado à Autoridade para fazer arranjos, dar consentimentos e geralmente aprovar ou negar a participação/ inscrição da criança com atividades extracurriculares (isto é, atividades sociais, esportivas, etc.) se o pai ou a mãe rubricar a sétima declaração nesta lista. O Pai emissor pode entregar os Poderes Principais necessários para providenciar as Provisões da Criança (i.e. roupas, alimentação, abrigo, cuidados de saúde, cuidados de saúde mental, etc.) ao Agente Tutelar, rubricando a oitava declaração. O Agente Tutelar pode ser nomeado com os Poderes Parentais necessários para lidar com as apólices de seguro da criança. A nona declaração pode entregar este Poder quando for rubricada pelos Pais. Deve-se notar que esta declaração também concederá à Autoridade para determinar que apólices de seguro a Criança deve ter. Se o Principal rubricar a décima declaração, o Advogado Tutor será designado com a capacidade de obter Cuidados Físicos, Dentários e de Saúde Mental para a Criança como a capacidade de acessar os registros da Criança relacionados a qualquer serviço desse tipo, assim como dar consentimento a esses serviços. A décima primeira declaração deve definir o Advogado Tutelar como sendo o Agente Designado da Criança para os fins listados na Lei de Portabilidade e Prestação de Contas do Seguro de Saúde de 1996 (HIPAA). Se o Pai ou Mãe desejar conceder esta designação ao Agente, então ele ou ela deve rubricar o espaço em branco que precede esta declaração. A Capacidade dos Pais para abrir e gerir contas bancárias ou contas com Instituições Financeiras (em nome da Criança) pode ser entregue ao Procurador Tutelar quando o décimo terceiro extrato desta lista for rubricado pelo Pai que o emitiu. O Agente Tutelar pode providenciar licenças e/ou registros para veículos motorizados, barcos, etc. com poderes parentais uma vez, o pai emissor rubricar o décimo-quarto extrato aqui. O texto da décima quinta declaração deve dar ao Procurador-Geral da Criança o Poder de co-assinar/garantir empréstimos para a criança em relação à Educação, Bens/Serviços, ou outras áreas onde seja apropriado quando o Pai rubricar a linha em branco apresentada antes dela A próxima declaração nesta lista permitirá ao Procurador-Geral da Criança cobrar/pagar dívidas relativas à Criança (do capital da Criança) e “…Defender Fatos Contra a Criança” assim como “…Perseguir Fatos Para Beneficiar a Criança” quando o Principal rubricar o espaço em branco correspondente. Se o tutor-adjunto deve ter o poder principal para dar o consentimento para o emprego apropriado e legal da criança, então o pai deve rubricar a décima sétima declaração. O Pai pode autorizar o Advogado Tutelar a organizar e executar planos de viagem para a criança dentro e fora do País. Isto significa que qualquer documentação que deva ser submetida em nome da Criança para a viagem pode ser executada pelo Advogado Tutor como ele ou ela achar conveniente. Para conceder esta procuração, o Pai deve rubricar o décimo oitavo item desta lista.

8 – Identificar as Necessidades Especiais da Criança

Muitas crianças podem ser alérgicas a certas coisas (i.e. Medicamentos, Abelhas, Amendoins, etc.) e/ou podem ter necessidades específicas de Saúde ou Dietéticas. Para nomear com segurança e responsabilidade um Advogado Tutelar com estes poderes um relatório completo sobre tais Preocupações de Saúde particulares à criança em questão deve ser documentado em “7. Alergias e Necessidades Especiais de Saúde”. Um espaço em branco foi fornecido aqui para este fim, no entanto um anexo com esta informação pode ser incluído com esta documentação, caso seja necessário mais espaço. Se você estiver trabalhando com um programa de edição, você pode simplesmente inserir mais linhas, se necessário.

9 – Forneça Documentação para Quaisquer Limites ou Restrições de Poderes do Guardião

O Pai da Criança pode decidir que algumas limitações e restrições devem ser aplicadas aos Principais Poderes do Guardião. Se assim for, eles devem ser determinados e apresentados o mais claramente possível na área fornecida em “8. Limitações de Agente”. Se não houver espaço suficiente, você pode adicionar mais linhas a esta seção ou fornecer o saldo destas Limitações/Restrições em um anexo

10 – Qualquer Agente Suplente Alternativo Capaz de Assumir Poderes de Guardião Deve ser Declarado

Ocasionalmente, pode ser do interesse tanto dos Pais quanto da Criança designar um indivíduo como Agente de Reserva. Esse é um Agente Suplente que pode assumir a Autoridade Principal para cuidar da Criança de acordo com este documento se o Advogado Tutelar não puder ou não quiser agir como o Tutelado da Criança. Para declarar uma entidade com esta Autoridade, vários pedaços de informação devem ser entregues nesta página na seção “9. Designação de Agente Suplente”. Use as linhas em branco com o rótulo “Nome”, “Endereço” e “Número de Telefone” para fornecer a Identidade do Agente Suplente e Informações de Contato

11 – O Tempo de Vida dos Principais Poderes do Guardião Deve Ser Endereçado

A próxima seção, “10. Duração”, exigirá uma Data de Calendário atribuída à Data de Rescisão. A Data de Rescisão, quando estas Potências expiram naturalmente, deve ser listada no espaço em branco na declaração “A Data de Expiração desta Procuração”. Uma vez informada, o Pai emissor deve rubricar a linha em branco que precede a declaração nesta seção.

12 – Descreva como estes poderes de Guardião serão afetados se o Pai estiver incapacitado

Duas declarações foram fornecidas a “11. Efeito da Incapacidade Subsequente” para que o Pai possa facilmente definir como a sua incapacidade afeta a designação deste documento. Se os Poderes aqui entregues não devem ser afetados pela Incapacidade dos Pais, a primeira declaração deve ser rubricada pelo Principal. No entanto, se o Principal preferir que estes Poderes terminem automaticamente na Data em que o tribunal determinar que ele ou ela está incapacitado, o Pai terá de rubricar a segunda frase.

13 – O Armazenamento desta documentação deve ser descrito

Secção “12. Disposições de Revogação” deve ser lida cuidadosamente por cada Pai. Esta divulgação irá informar os Pais de como esta documentação pode ser revogada e tornada ineficaz. A próxima seção que requer atenção direta é “13. Original E Cópias”. Aqui, um relatório sobre onde a criança e esta papelada estão localizados deve ser divulgado. Use o primeiro espaço em branco para informar o Nome e o Endereço da pessoa com quem a Criança vive atualmente na primeira linha em branco. A segunda linha em branco requer o endereço físico exato onde cada cópia desta documentação será armazenada e acessada de forma confiável a qualquer momento por entidades com direito a.

14 – Cada um dos pais deve assinar esta documentação antes de duas testemunhas

ambos os pais devem assinar este documento, para que ele possa ser executado corretamente. Se um dos Pais não vai ou não pode assinar esta papelada, certifique-se de que um relatório explicando porque foi fornecido na seção “1. Informação aos Pais”. Pelo menos um dos Pais deve assinar este documento para que o mesmo seja posto em prática. As Assinaturas dos Pais deverão ser fornecidas em “15. Assinaturas” antes de duas Testemunhas de Jeová. Para começar a Assinatura A data da primeira assinatura dos Pais emissores deve ser inserida como Dia do Calendário, Nome do Mês e Ano Civil nos espaços em branco que precedem os termos “Assinatura nisto”, “Dia de” e “20” Após a Data da Assinatura ter sido fornecida, o Pai emissor deverá assinar e imprimir o seu Nome nas linhas em branco designadas como “Assinatura dos Pais” e “Nome Impresso”. O segundo Pai deve também assinar este documento se ele ou ela estiver disponível para o fazer. Como com o primeiro Pai, o segundo Pai deve fornecer a Data em que assina este documento na área apropriada. O segundo Progenitor deve assinar o seu Nome na linha “Assinatura do Outro Pai” e depois imprimir o seu Nome na linha “Nome impresso”. A próxima parte deste documento, “16. Testemunhas”, dá a cada uma das Testemunhas uma área específica onde ele ou ela pode fornecer sua “Assinatura”, “Nome Impresso”, “Data” e “Endereço”.

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