Testimonial Hearsay

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Testimonial Hearsay Evidence and Crawford v. Washington

Em 2004, a Suprema Corte dos Estados Unidos em Crawford v. Washington, 541 U.S. 36 (2004), sustentou que a cláusula de confrontação da Sexta Emenda à Constituição dos EUA requer a indisponibilidade do declarante e uma oportunidade prévia de interrogatório cruzado dessa pessoa para que uma declaração de depoimento seja permitida como prova. Pelo contrário, quando uma testemunha é considerada indisponível e não houve oportunidade prévia de contra-interrogar a testemunha, só podem ser admitidos como prova os testemunhos que não sejam considerados como testemunhos não estimados e que se enquadrem numa excepção firmemente enraizada. Como em todas as audiências, a preocupação crítica é a falta de oportunidade para questionar e confrontar o declarante real sobre a sua declaração extrajudicial.

O que é uma audiência de depoimento?

A Respeitando a detenção de Crawford, exemplos de “declarações de depoimento” extrajudiciais incluem as feitas a agentes da lei, outros funcionários ou funcionários do governo, e declarações feitas em salas de tribunal ou ambientes semelhantes ou situações análogas. Isto inclui depoimentos prévios numa audiência preliminar, perante um grande júri, num julgamento prévio e também em situações de interrogatório policial. As declarações juramentadas e depoimentos também são vistos como depoimentos testemunhais. Basicamente, o fio condutor comum entre depoimentos feitos em tais ambientes é a natureza mais “oficial” ou formal de tais comunicações.

Em contraste, depoimentos de testemunhos a familiares, amigos, colegas de trabalho e vizinhos que são tipicamente informais e de natureza conversacional não são considerados depoimentos. Chamadas para o 911 e declarações semelhantes às forças da lei que, quando vistas objetivamente, têm como objetivo principal permitir que as forças da lei respondam a uma emergência em andamento, não são testemunhos por natureza.

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